ACESSIBILIDADE, CONTINUAÇÃO;
As edificações públicas e privadas, como escolas, hotéis, clubes, restaurantes, unidades de saúde, condomínios, shoppings, ETC. - deverão garantir acessibilidades a todos os cidadãos;
RAMPAS;
As rampas devem possuir corrimão, piso antiderrapante, piso tátil e principalmente inclinação que ofereça de segurança e conforto;
SANITÁRIOS;
É importante que os sanitários destinados às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida estejam identificados com o símbolo universal e que as barras de apoios e os vasos sanitários tenham altura adequada para que possam ser UTILIZADOS, com autonomia;
ESPAÇOS PÚBLICOS DE ENTRETENIMENTO; e pessoas de baixa estaturas;
Cinemas, teatros, casas de show, e auditório devem ter espaços para cadeira de rodas e assentos para obesos em locais de fácil acesso, com conforto e boa visibilidade;
Os locais de atendimento ao público devem ter balcões de atendimento com altura adequada para os usuários de cadeira de rodas e pessoas de baixa estatura;
NORMA;
NBR 9050- Acessibilidades e edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos;
LEI FEDERAL;
LEI, 10098, de 19 de dezembro de 2000, esta lei estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidades das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a suspensão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano;
Na construção e reforma de edifícios e nos meios de transportes e de comunicação;
CARO leitor, esta cartilha foi elaborada pelo ex, sr. PREFEITO DE VOLTA REDONDA E SEUS COLABORADORES,
Mas não é isto que acontece em nossa cidade, as ruas dos bairros, e das periferias estão abandonadas á própria sorte., acessibilidade só existe no centro da cidade e nos bairros de classe media alta;
PROMETI, E CUMPRO,
O nome do prefeito é ANTONIO FRANCISCO NETO, não gostou, me PROCESSE, ou faça direito, VALEU; Ass, Miro Vasconcelos;